TJRJ - 0341981-64.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
27/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 17:34
Juntada de documento
-
20/08/2025 13:23
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2025 13:23
Conclusão
-
20/08/2025 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 14:35
Documento
-
01/07/2025 14:12
Juntada de petição
-
30/06/2025 18:05
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 15:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/12/2022 17:15
Juntada de documento
-
21/11/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 13:35
Conclusão
-
04/11/2022 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 22:48
Juntada de documento
-
13/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:40
Expedição de documento
-
29/04/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:04
Juntada de documento
-
25/04/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 03:02
Documento
-
25/03/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 10:17
Conclusão
-
27/11/2020 10:17
Outras Decisões
-
10/02/2020 04:56
Documento
-
31/12/2019 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2019 13:48
Conclusão
-
31/12/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2019 10:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865374-82.2024.8.19.0001
Speed Food Comercio de Alimentos LTDA- O...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcello Fernandes Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 15:12
Processo nº 0808486-75.2025.8.19.0028
Wellington Willemam Braga
Municipio de Macae
Advogado: Bruno Setubal Alves Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 11:40
Processo nº 0830204-98.2025.8.19.0038
Cristiano Ramon da Rocha Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 17:26
Processo nº 0004561-73.2021.8.19.0213
Banco Mercedes Benz do Brasil S A
Aruam Jose de Melo
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2021 00:00
Processo nº 0800187-93.2025.8.19.0001
Ana Maria Freitas Serpa
Banco do Brasil
Advogado: Rubesval Felix Trevisan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 10:29