TJRJ - 0809590-65.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0809590-65.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO FERNANDO MARTINS DE BRITO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDO MARTINS DE BRITO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 12:38
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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10/06/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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