TJRJ - 0800879-22.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MENDONCA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de JENNIFER CORDEIRO DE MACEDO MENDONCA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARE DORO em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:01
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo:0800879-22.2024.8.19.0068 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO SILVA DE MENDONCA, JENNIFER CORDEIRO DE MACEDO MENDONCA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARE DORO CHAMADO AO PROCESSO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1 - Cumpra o cartório o item 1 e do 2 do determinado em id. 213351558. 2 - Id. 200971514: Destaca-se que, considerando a alegação de inscrição do nome da parte embargante nos órgãos de proteção ao crédito, esta intimada para comprovar documental os fatos narrados na petição, conforme determinação de id. 213351558.
No entanto, a parte embargante apenas apresentou documentos que não comprovam o alegado.
Portanto, inexiste comprovação de inscrição do nome da embargante nos cadastros de inadimplentes.
Dessa forma, indefiro o requerido. 3 - Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC.
Certificado o recolhimento das custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 494,22 (quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), com os acréscimos legais, em favor do patrono da parte embargante, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome da própria parte embargante.
Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 22 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Tabelar -
22/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 10:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARE DORO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARE DORO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIANA CLAUDIA GABRIEL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARE DORO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ELIANA CLAUDIA GABRIEL em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO SILVA DE MENDONCA - CPF: *51.***.*36-24 (EMBARGANTE).
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06/05/2024 12:26
Outras Decisões
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19/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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