TJRJ - 0323221-38.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:22
Juntada de petição
-
01/09/2025 00:42
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
25/08/2025 13:52
Juntada de petição
-
15/07/2025 12:15
Conclusão
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15/07/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:08
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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14/03/2025 10:08
Conclusão
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10/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:03
Juntada de petição
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28/11/2021 16:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/10/2021 07:33
Conclusão
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09/10/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2021 21:05
Juntada de documento
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09/09/2021 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 14:53
Expedição de documento
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08/06/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2020 02:51
Documento
-
06/10/2020 06:40
Documento
-
24/09/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 19:33
Conclusão
-
09/06/2020 19:33
Outras Decisões
-
02/08/2019 07:53
Documento
-
12/07/2019 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 17:30
Conclusão
-
15/12/2017 22:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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