TJRJ - 0804964-84.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:00
Baixa Definitiva
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29/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:59
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:00
Outras Decisões
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16/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINE MACEDO PINTO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:14
Outras Decisões
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28/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804964-84.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE CRISTINE MACEDO PINTO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINE MACEDO PINTO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
24/09/2024 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/09/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINE MACEDO PINTO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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