TJRJ - 0805659-38.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:06
Baixa Definitiva
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25/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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21/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:40
Outras Decisões
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13/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:15
Juntada de petição
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19/02/2025 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 12:34
Juntada de petição
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22/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805659-38.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MORINI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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21/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 16:26
Juntada de petição
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02/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/10/2024 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/10/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/09/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/12/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/09/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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