TJRJ - 0807256-42.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO EUGENIO PEREIRA MORAES em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
À parte Autora sobre Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
28/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
À parte sobre Despacho de id.220140819 -
26/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/09/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:39
Juntada de carta
-
02/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Fica o patrono da parte autora intimado para distribuição e providências pertinentes da carta precatória de id 202948651.
Deverá a parte providenciar a distribuição da referida carta precatória, instruindo-a com as peças necessárias. -
24/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:41
Juntada de carta
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23/06/2025 17:07
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:23
Expedição de Informações.
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21/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/05/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ALOYSIO CLAUDIO BARROS DE CARVALHO NETO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO EUGENIO PEREIRA MORAES em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/03/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0807256-42.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALOYSIO CLAUDIO BARROS DE CARVALHO NETO RÉU: CLAUDIA FERNANDA AMALIA BARROS DE CARVALHO A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a ACIJ já designada.
Considerando o teor do Ato Normativo Conjunto 02/2023 do TJERJ, determinando o retorno de todas as atividades do Poder Judiciário de forma presencial, inclusive das audiências, estas obrigatórias no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, ficam as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
21/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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