TJRJ - 0807261-64.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
15/09/2025 18:47
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/09/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2025 20:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo:0807261-64.2024.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEY ROBSON DUARTE RÉU: BARBARA PEIXOTO RESENDE Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 03:23
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0807261-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEY ROBSON DUARTE RÉU: BARBARA PEIXOTO RESENDE Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
23/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 01:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
15/05/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/05/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de NICOLE AUGUSTA ALVES FERREIRA em 02/04/2025 06:00.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de NEY ROBSON DUARTE em 02/04/2025 06:00.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0807261-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEY ROBSON DUARTE RÉU: BARBARA PEIXOTO RESENDE Intimaçãosobre Despachode ID.: 180052064enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): NEY ROBSON DUARTE.
DESPACHO: "Retire-se o feito de pauta.
Defiro pedido de audiência no modelo híbrido, apenas para a ré BARBARA PEIXOTO RESENDE devendo haver comparecimento presencial de sua advogada, bem como das demais partes deste processo.
Desta forma, deve a patrona informar, em até48 horas a contar da intimação da presente decisão, nos respectivos autos, o e-mail da ré, a fim de viabilizar o envio de convite paraACIJ híbrida; A não indicação pela parte do endereço eletrônico, no prazo de 48 horas da publicação e intimação desta decisão será desconsiderado já que aviada a preclusão.
Decorrido o prazo, certifique a serventia se foram regularmente cumpridas a determinação com a juntada do e-mail para a designação da audiência." Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/03/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
26/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/03/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
21/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/02/2025 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de NEY ROBSON DUARTE em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0807261-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEY ROBSON DUARTE RÉU: BARBARA PEIXOTO RESENDE A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a ACIJ já designada.
Considerando o teor do Ato Normativo Conjunto 02/2023 do TJERJ, determinando o retorno de todas as atividades do Poder Judiciário de forma presencial, inclusive das audiências, estas obrigatórias no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, ficam as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
21/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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