TJRJ - 0847521-70.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 15:00 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/09/2025 19:36
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0847521-70.2023.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELO FRANCO DONATI Quem chama o feito a ordem é o juiz e não a parte ou o advogado, pois somente o magistrado tem o poder/jurisdição para sanar eventuais vícios.
E, por ora, não há nenhum vício a ser sanado. É direito do autor desistir da ação.
Cabe ao réu concordar ou não com a desistência.
Considerando a existência de ação consignatória em apenso com vários depósitos nos autos, bem como a proposta de acordo efetuada pelo réu e o fato de o mesmo reconhecer o não pagamento de uma das parcelas do contrato de alienação fiduciária, o que, de regra, enseja o vencimento antecipado do débito, DESIGNO AUDIÊNCIA ESPECIAL para o dia 11.09.2025, às 15:00horas, à qual deverão comparecer as partes pessoalmente ou por advogado com poderes para transigir (Atenção Banco: Não mande advogado audiencista, pois eles não conhecem o processo e somente servem para perder meu precioso tempo e do advogado da parte contrária), sob pena de multa, oportunidade em que serão examinadas as preliminares arguidas em contestação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
14/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 15:00 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 09:35
Juntada de acórdão
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09/05/2025 19:44
Expedição de Informações.
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09/05/2025 19:33
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 12:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/01/2025 12:55
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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19/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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19/12/2024 12:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:49
Juntada de acórdão
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22/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:39
Juntada de extrato de grerj
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21/12/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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