TJRJ - 0835945-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 20:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 20:53 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 20:52 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 20:52 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 02:19 Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:19 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:05 Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:05 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:38 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Sentença Diante da ausência da parte autora à audiência designada nestes autos, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO o feito, sem resolver o mérito, a teor do disposto no art. 9º da Lei 9.099/95 c/c o art 51, I e §1º da Lei 9.099/95.
 
 Entretanto, DEIXO DE CONDENÁ-LA NAS CUSTAS PROCESSUAIS, ante ao que constam dos autos, devidamente comprovado pelos documentos juntados a necessidade do beneficio de justiça gratuita.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Registrada eletronicamente.
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                                            08/08/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 17:07 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            08/08/2025 10:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 05:20 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 20:49 Juntada de Petição de requerimento de protesto 
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                                            04/08/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 17:42 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            23/07/2025 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 11:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 22/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            23/07/2025 11:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/07/2025 16:28 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            20/07/2025 08:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2025 17:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/06/2025 17:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            27/06/2025 17:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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