TJRJ - 0825874-73.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA GOULART em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA GOULART em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 21:18
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825874-73.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA GOULART REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) RÉU: RAFAEL DAMASCENO DA SILVA, JANAINA DA COSTA VIEIRA, GEOVANE VIEIRA DO NASCIMENTO Por ora, aos réus sobre a certidão cartorária de id.198842943.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA GOULART em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA GOULART em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JANAINA DA COSTA VIEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GEOVANE VIEIRA DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA GOULART em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 0825874-73.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA GOULART REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) RÉU: RAFAEL DAMASCENO DA SILVA, JANAINA DA COSTA VIEIRA, GEOVANE VIEIRA DO NASCIMENTO 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos no prazo de 15 dias: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento. 2) Ao autor, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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