TJRJ - 0008813-46.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:26
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Para decretação do divórcio basta a manifestação livre e consciente de qualquer dos cônjuges que não deseja mais manutenção do vínculo matrimonial.
ISTO POSTO, Julgo parcialmente o mérito na forma do art. 356, II CPC para decretar o divórcio das partes, ex vi do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, voltando o cônjuge-mulher a usar o seu nome de solteira, havendo bens a partilhar.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais, consignando-se que a mulher continuará a usar o nome de casada/voltará a usar o nome de solteira e a bens a serem partilhados.
As partes estão sob os auspícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, de acordo com o aviso CGJ 400 de 03/09/02, estendendo-se aos atos notariais e registrais.
Proceda-se na forma do Aviso 154/2021.
Deverá a Carta de Sentença ser encaminhada por intermédio do Malote Digital para registro no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciaria de cada Comarca. 2.
PROSSEGUIRÁ o processo para decisão de partilha e alimentos requeridos pela autora . 3.
Venha relação completa de bens e respectivos documentos. -
27/07/2025 08:36
Conclusão
-
27/07/2025 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 20:21
Audiência
-
28/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:37
Conclusão
-
28/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:08
Juntada de petição
-
14/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 22:34
Conclusão
-
13/05/2024 17:36
Juntada de petição
-
08/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 23:41
Juntada de petição
-
07/11/2023 04:10
Documento
-
16/10/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:50
Juntada de petição
-
17/05/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 06:38
Documento
-
18/01/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 09:23
Juntada de petição
-
01/09/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2022 02:57
Documento
-
30/07/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 19:47
Conclusão
-
24/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:37
Juntada de petição
-
23/02/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:13
Juntada de documento
-
17/11/2021 08:45
Expedição de documento
-
10/11/2021 07:52
Expedição de documento
-
10/11/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 16:26
Conclusão
-
30/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 11:16
Juntada de petição
-
17/06/2021 11:11
Juntada de petição
-
13/05/2021 15:23
Juntada de petição
-
23/04/2021 18:08
Conclusão
-
23/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 18:07
Juntada de documento
-
23/04/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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