TJRJ - 0806116-38.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:41
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:45
Expedição de Informações.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLA FERNANDA CORREA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de GILSON DE FREITAS OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de GILSON DE FREITAS OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de GILSON DE FREITAS OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLA FERNANDA CORREA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLA FERNANDA CORREA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de GILSON DE FREITAS OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:33
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2025 16:59
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:12
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806116-38.2024.8.19.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INVESTIGAÇÃO PENAL DE ANGRA DOS REIS ( 31641672 ), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: BENEDITA CORREIA DA SILVA, CARLA FERNANDA CORREA DA SILVA, GILSON DE FREITAS OLIVEIRA, MARCELLI CLAUDINO DOS SANTOS CORREA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ANGRA DOS REIS ( 891 ) Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de BENEDITA CORREIA DA SILVA, MARCELLI CLAUDINO DOS SANTOS CORREA, GILSON DE FREITAS OLIVEIRA e CARLA FERNANDA CORRÊA DA SILVA, imputando-lhes a prática do delito previsto no artigo 171 do Código Penal, por 5 vezes.
A denúncia foi recebida em 15/08/2024 (ID 137591796).
As acusadas MARCELLI CLAUDINO DOS SANTOS CORREAeBENEDITA CORREIA DA SILVA,foram devidamente citadas (ID 147873549 e ID 153631876, respectivamente), tendo sido apresentada resposta à acusação (ID 148104651 e 155324950, respectivamente).
O Ministério Público manifestou-se (ID 156420446) Verifico, assim, que o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inclusive a justa causa.
Os fatos e fundamentos deduzidos nasdefesasescritasnão afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
Em verdade, as alegações trazidas nasdefesasconfundem-se com o mérito, de maneira que serão analisadas no momento oportuno.
Dessa forma, inexistindo quaisquer das causas que amparem a absolvição sumária pleiteada, ratifico o recebimento da denúnciaem face das acusadas BENEDITA CORREIA DA SILVA e MARCELLI CLAUDINO DOS SANTOS CORREA.
Deixo de designar AIJ, por ora, tendo em vista que os acusados GILSON DE FREITAS OLIVEIRA e CARLA FERNANDA CORRÊA DA SILVA ainda não foram citados, tampouco apresentaram resposta à acusação.
Conceda-se vista ao Ministério Público, com urgência,para indicar, no prazo de 10 dias, eventual endereço a ser diligenciado ou as devidas providências a serem tomadas.
Após, retornem conclusos para designação de audiência.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
21/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:30
Outras Decisões
-
19/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BENEDITA CORREIA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:11
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:14
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/08/2024 17:57
Recebida a denúncia contra BENEDITA CORREIA DA SILVA (RÉU), CARLA FERNANDA CORREA DA SILVA - CPF: *30.***.*84-00 (RÉU), GILSON DE FREITAS OLIVEIRA - CPF: *04.***.*66-90 (RÉU) e MARCELLI CLAUDINO DOS SANTOS CORREA - CPF: *21.***.*66-36 (RÉU)
-
15/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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