TJRJ - 0823322-60.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:20
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:52
Expedição de Informações.
-
16/01/2025 06:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 01:35
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0823322-60.2023.8.19.0210 D E C I S Ã O Conquanto na petição inicial a Autora tenha afirmado ser a titular das linhas móveis objetos da lide, verifica-se que é o seu genitor quem figura como titular das mesmas e do contrato firmado com a Ré.
A Autora é usuária e responsável financeira pelos pagamentos, conforme se verifica das faturas do cartão de crédito que instruíram à inicial, a revelar não ser o caso de alteração da titularidade dos serviços no curso da ação, o que autorizaria, de plano, a extinção da execução.
Feita a observação e diante da afirmação da Ré quanto à impossibilidade de adimplemento da obrigação de fazer e a manifestação da Autora pugnando pela conversão da obrigação em perdas e danos (ID 149172737), se impõe acolher o pedido formulado.
Diante do exposto, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, arbitrando-as no valor de R$500,00, já incluída a multa antes fixada por todas as cobranças indevidamente perpetradas anteriores à essa decisão e DECLARO a inexigibilidade de qualquer multa em relação à cobrança realizada a partir da presente decisão.
Intime-se a Ré para comprovar o pagamento da quantia ora arbitrada (R$500,00), no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:04
Outras Decisões
-
21/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 23:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:12
Expedição de Informações.
-
12/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:14
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:32
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
05/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DO NASCIMENTO FRUCTUOSO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 03:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 18:56
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
31/01/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:17
Recebidos os autos
-
21/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
21/12/2023 00:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2023 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
21/12/2023 00:00
Juntada de Ata da Audiência
-
15/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/12/2023 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2023 16:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/12/2023 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/12/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 14:59
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/10/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930881-24.2023.8.19.0001
Eron Luiz Santos de Souza
Banco Santander Brasil S A
Advogado: Jamir Roberto Ferreira de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 11:08
Processo nº 0821105-34.2024.8.19.0008
Kauany Karolina Assis de Souza
Associacao Fluminense de Educacao Especi...
Advogado: Debora Carvalho Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 09:51
Processo nº 0805982-24.2023.8.19.0204
Igor Oliveira de Souza
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Rosangela Passos Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2023 23:06
Processo nº 0811743-62.2023.8.19.0066
Geraldo Gomes dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Danielle Perazzi Musiello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 14:38
Processo nº 0810332-37.2024.8.19.0037
Alexis Santos Kirazian
Wj Servicos Empresariais LTDA
Advogado: Christiano Pimentel Citrangulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 13:04