TJRJ - 0841238-70.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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19/09/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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21/08/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 11:23
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/08/2025 06:00.
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12/08/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0841238-70.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE PEREIRA DE SOUSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte Ré por OJA, COM URGÊNCIA, para que comprove no prazo de 24 horas o cumprimento da decisão de index 212625176 que concedeu a tutela de urgência, ou caso ainda não a tenha cumprido, que o faça ou justifique o motivo por não tê-lo feito, no mesmo prazo, sob pena de majoração da multa anteriormente arbitrada, sem prejuízo dos valores eventualmente já incididos.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/08/2025 21:55
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 01:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 01:46
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/07/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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