TJRJ - 0817014-61.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817014-61.2025.8.19.0202 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: AUREA SANTOS DA FONSECA CURATELADO: MARIA DA GRACA ROCHA DA FONSECA, SILVIA ROCHA DA FONSECA 01) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos os três últimos contracheques ou comprovante de declaração de IR dos últimos três anos, enviadas à Receita Federal.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRPF/Resultado do Exercício", relativa aos três últimos anos, de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão, tendo em vista que o texto constitucional exige COMPROVAÇÃO quanto à ausência de recurso (art. 5º, LXXIV, CR/88).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da JG (art. 99, parágrafo 2°, CPC). 02) Emende-se a inicial para: a) excluir o pedido de substituição da curatelada SILVIA, que deverá ser formulado nos autos da ação de interdição nº 0013096-87.2022.8.19.0202, que tramitou no Juízo da 4ª Vara de Família de Madureira; b) qualificar a curatelanda MARIA DA GRAÇA, declinando-se ainda seu endereço atualizado; c) juntar laudo médico atualizado comprovando a incapacidade da curatelanda MARIA DA GRAÇA. 03) Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Substituto -
14/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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