TJRJ - 0871644-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:59
Desentranhado o documento
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24/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 22:46
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 13:26
Juntada de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0871644-25.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENEDITO DE CARVALHO LAGO NETO EMBARGADO: MARIA HENRIQUETA VIEIRA LEVINSOHN Conheço dos embargos de declaração de Id 168853169, porque tempestivos, negando-lhes provimento, contudo, à míngua de demonstração, pelo embargante, de omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, tal como exige o art. 1022 do CPC.
Inicialmente, consigne-se que o agravo de instrumento identificado no Id 168853186 apenas foi noticiado nos autos após a prolação da sentença embargada.
Outrossim, verifica-se que a decisão agravada (Id 154409621) foi integralmente mantida, como se vê dos acórdãos acostados a seguir, nada havendo, por conseguinte, a ser suprido em sede de embargos declaratórios.
Por tais razões, mantenho a sentença, conforme prolatada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HICHAM SAID ABBAS em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0871644-25.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENEDITO DE CARVALHO LAGO NETO EMBARGADO: MARIA HENRIQUETA VIEIRA LEVINSOHN 1) ID. 133896448: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 2) Indefiro justiça gratuita, considerando que os documentos acostados nos Ids. 144777955, 144777954 não permitem concluir pela necessidade de concessão do benefício, ressaltando que o autor possui participação em empresas e aufere rendimentos diversos.
Venham as custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se por meio eletrônico e por OJA.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
22/11/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:09
Outras Decisões
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17/10/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MENDES FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de VANESSA DE CASTRO SENRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de CHARLIANE SOUSA DE MESQUITA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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