TJRJ - 0806603-71.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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08/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/09/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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05/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:03
Outras Decisões
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05/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0806603-71.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 23/09/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:20, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/08/2025 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0806603-71.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 02 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/08/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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