TJRJ - 0804958-40.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804958-40.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GUILHERME ROMANO DA SILVA PEREIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora, possuindo o requerimento de tutela caráter satisfativo e irreversível.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:33
Outras Decisões
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21/07/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:00
Audiência Conciliação designada para 09/10/2025 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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