TJRJ - 0801957-13.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801957-13.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:21
Outras Decisões
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08/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA NOGUEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIANA NASCIMENTO DE AZEVEDO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA NOGUEIRA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIANA NASCIMENTO DE AZEVEDO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:02
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA NOGUEIRA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANA NASCIMENTO DE AZEVEDO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 01:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:02
Declarada incompetência
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30/01/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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