TJRJ - 0820655-48.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0820655-48.2025.8.19.0205 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA PEREIRA BARROS DE SA, ALINE PEREIRA DE SA, VAGNER LUIS PEREIRA DE SA REQUERIDO: FRANCISCO ANTUNES DE SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Defiro a abertura do inventário judicial, sob a forma do arrolamento sumário. 3.
Nomeio como inventarianteMARIA PEREIRA BARROS DE SÁ, independentemente de compromisso (CPC, art. 660). 4.
Para apresentação das declarações e do plano de partilha (CPC, art. 659), defiro o prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Registro aos interessados que o plano de partilha deve vir na forma do art. 653, do CPC, constando, necessariamente, de um auto de orçamento (que deve conter o nome do autor da herança, discriminar os sujeitos do arrolamento, descrever ativo e passivo do espólio e atribuir valor aos bens, inclusive ao passivo) e das folhas de pagamento (individualizadas por herdeiro, indicando quota que lhe cabe, razão do pagamento, bens que compõe o quinhão e valor do quinhão).
Consigno, ainda, que o requerimento deve ser instruído, obrigatoriamente, com os: a) documentos de identificação pessoal e suficientes para aferição da qualidade de herdeiro de todos; b) documentos relativos aos bens inventariados; c) certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; d) certidão do CENSEC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
22/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA BARROS DE SA - CPF: *12.***.*59-43 (REQUERENTE).
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13/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:19
Juntada de carta
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13/08/2025 13:33
Juntada de carta
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24/07/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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