TJRJ - 0823113-65.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GIOVANI DA ROCHA FEIJO em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0823113-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANDRE CARDOZO DE JESUS CRUZ RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme se verifica na petição inicial, o Autor reside no bairro Badu (id. 208612451), localizado na Região Administrativa do Fórum da Região Oceânica de Niterói, enquanto o endereço do Réu situa-se na Comarca da Capital.
Assim, considerando que nenhum dos endereços acima citados pertence à área de abrangência deste Fórum Central e que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério territorial, é de natureza absoluta, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Região Oceânica de Niterói, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
11/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:25
Declarada incompetência
-
16/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007824-48.2020.8.19.0052
Cesar Augusto de Andrade Monteiro
Refricento Regrigeracao em Veiculos LTDA
Advogado: Diogenes Alves Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2020 00:00
Processo nº 0813232-20.2024.8.19.0028
Pcmm Comercio e Locacao de Equiipamentos...
Dfg Servicos LTDA
Advogado: Rosineide Oliveira Rozestolato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 16:03
Processo nº 0810009-51.2023.8.19.0042
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Petropolis
Advogado: Marcelle Felipe e Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 12:35
Processo nº 0930467-55.2025.8.19.0001
Andre Chernicharo Sociedade Individual D...
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Mateus Jarussi Rodrigueiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 17:35
Processo nº 0009177-90.2019.8.19.0042
Banco Bradesco SA
Petrolider Lanternagem e Pintura LTDA
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2019 00:00