TJRJ - 0954626-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:00
Juntada de acórdão
-
21/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:20
Nomeado perito
-
16/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Ao autor para se manifestar acerca do Ar negativo id 168184138 -
21/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954626-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE SANTANA JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A., FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO AGIBANK S.A, ÁGUAS DO RIO 4 Defiro JG ao autor.
Cumpra-se decisão do id 157510362.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954626-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE SANTANA JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A., FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO AGIBANK S.A, ÁGUAS DO RIO 4 Ação de repactuação de dívida com pedido de tutela de urgência visando a suspensão da exigibilidade de todas as dívidas do autor até a realização da audiência de conciliação (art. 104-A, do CPC).
Subsidiariamente, requer a limitação dos descontos dos empréstimos consignados ao limite de 30% do salário líquido do autor.
O autor é militar da Marinha do Brasil e afirma sofrer descontos no patamar de 52% de sua remuneração.
Afirma que deixou de apresentar o plano de pagamento porque os réus não lhe forneceram a documentação necessária.
Indefiro a tutela de urgência visando a suspensão da exigibilidade das dívidas, pois os descontos podem atingir 70% de seus ganhos ( MP 2215-10) Citem-se.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
22/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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