TJRJ - 0800065-30.2022.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800065-30.2022.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES DE PAULA, SANDRA REGINA ESPIRITO SANTO DE PAULA EXECUTADO: ANGELA MARIA DE PAULA DE SOUZA 1) Trata-se de feito sentenciado e em fase de cumprimento de sentença.
Primeiro, INDEFIRO qualquer pedido em relação à eventual intimação de partes para manifestarem sobre proposta de acordo, pois, caso queiram, poderão as partes juntarem aos autos acordo a ser homologado. 2) INTIME-SE a parte autora para, de forma objetiva, clara, sucinta e concreta dizer como pretende prosseguir com a execução.
Em sendo requerida a intimação para pagar, deverá a parte autora trazer aos autos PLANILHA DE DÉBITO pendente. prazo: 15 dias. 3) Após, voltem conclusos.
QUISSAMÃ, 17 de julho de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
18/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:31
Outras Decisões
-
03/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:54
Expedição de Informações.
-
21/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:46
Outras Decisões
-
21/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:04
Expedição de Informações.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800065-30.2022.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES DE PAULA, SANDRA REGINA ESPIRITO SANTO DE PAULA EXECUTADO: ANGELA MARIA DE PAULA DE SOUZA Em análise aos autos, verifico que a parte autora efetuou depósito judicial dos valores pagos pela parte durante o curso processual em sua conta bancária, conforme os seguintes indexadores: 1) R$ 3.000,00 – id. 79864400; 2) R$ 1.000,00 – id. 85996751; 3) R$ 1.000,00 – id. 144247800; 4) R$ 500,00 – id. 144252251.
Por sua vez, verifico que constou em sentença (item “b” do dispositivo) a possibilidade de compensação da taxa de fruição com os eventuais valores a serem restituídos (item “a” do dispositivo).
Assim, cabível o levantamento dos valores pelos exequentes, devendo, após levantamento, ser juntada petição de cumprimento de sentença acompanhada de planilha atualizada dos valores efetivamente recebidos em abatimento ao valor a ser executado.
Em relação a entrega das chaves, cabível o pleito, porém a entrega junto ao cartório no qual expedirá termo de entrega de chaves ao depositante. 1) EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PAGAMENTOem favor dos autores dos valores depositados nos indexadores 79864400 (R$ 3.000,00), 85996751 (R$ 1.000,00), 144247800 (R$ 1.000,00) e 144252251 (R$ 500,00), todos com os acréscimos legais. 1.1) Se requerido expressamente, cumpra-se na forma do Aviso 486/2021 da CGJ, desde que o advogado tenha poderes expressos para receber. 2) INTIME-SEa parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a entrega voluntária das chaves do imóvel em cartório mediante termo de entrega de chaves, ciente de que a recusa em entregar as chaves acarretará a autorização dos autores a adentrarem no imóvel forçadamente com acompanhamento por Oficial de Justiça. 3) Expedidos os mandados de pagamentos e entregue as chaves do imóvel, INTIME-SEa parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular cumprimento de sentença dos valores remanescentes em nova petição acompanhada de planilha do débito. 4) Cumpra-se.
QUISSAMÃ, 29 de janeiro de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
31/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:11
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800065-30.2022.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES DE PAULA, SANDRA REGINA ESPIRITO SANTO DE PAULA EXECUTADO: ANGELA MARIA DE PAULA DE SOUZA 1) INTIME-SE a parte autora para adequar a petição de id. 150116506 ao rito do cumprimento de sentença e a todos os requisitos do art. 524 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição.
Isso porque não há possibilidade de expedição de ofício à Delegacia de Polícia para cumprir a mencionada ordem requerida. 2) Cumprido o itens acima, ou havendo inércia, certifique-se o necessário e voltem conclusos.
QUISSAMÃ, 22 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
03/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800065-30.2022.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES DE PAULA, SANDRA REGINA ESPIRITO SANTO DE PAULA EXECUTADO: ANGELA MARIA DE PAULA DE SOUZA 1) INTIME-SE a parte autora para adequar a petição de id. 150116506 ao rito do cumprimento de sentença e a todos os requisitos do art. 524 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição.
Isso porque não há possibilidade de expedição de ofício à Delegacia de Polícia para cumprir a mencionada ordem requerida. 2) Cumprido o itens acima, ou havendo inércia, certifique-se o necessário e voltem conclusos.
QUISSAMÃ, 22 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
22/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:07
Outras Decisões
-
17/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:47
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
11/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA DE PAULA DE SOUZA - CPF: *20.***.*29-28 (RÉU).
-
06/03/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:52
Outras Decisões
-
25/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE PAULA DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:28
Decretada a revelia
-
03/03/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE PAULA DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:40
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE PAULA DE SOUZA em 28/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:48
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 11:16
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
04/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:10
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
30/03/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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