TJRJ - 0809668-48.2024.8.19.0023
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:03
Decorrido prazo de GELDA CARMEN PAES CORDEIRO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:57
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GELDA CARMEN PAES CORDEIRO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
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23/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0809668-48.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] REQUERENTE: GELDA CARMEN PAES CORDEIRO CURADOR: CARLA PATRICIA PAES CORDEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 12:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA MAURICIO SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:04
Declarada incompetência
-
20/08/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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