TJRJ - 0805124-12.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:14
Baixa Definitiva
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21/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de VICTOR FERES LIMA DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 185764103 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA -
15/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de VICTOR FERES LIMA DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:59
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIO ALMEIDA FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805124-12.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO ALMEIDA FERREIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/10/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/10/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 10:09
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:19
Desentranhado o documento
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19/08/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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