TJRJ - 0239457-81.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:16
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Nos autos de habilitação de crédito, proposta por RENATA DE CARVALHO MORAES DOS SANTOS, verifica-se que o crédito do habilitante, foi devidamente incluído no Quadro Geral de Credores, conforme certificado pelo Administrador Judicial (ID. 189/190).
Diante desse cenário, resta configurada a perda superveniente do objeto processual, uma vez que a pretensão inicial foi integralmente atendida, tornando desnecessária qualquer outra providência jurisdicional.
A perda do objeto ocorre quando desaparece o interesse processual, seja pela satisfação da obrigação, seja por outro fato que torne inútil a continuidade do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade.
Intimem-se o Administrador Judicial, o Ministério Público, o habilitante e a falida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. -
12/08/2025 15:32
Conclusão
-
12/08/2025 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/06/2025 15:40
Juntada de petição
-
10/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:51
Juntada de petição
-
28/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:32
Juntada de petição
-
03/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:00
Conclusão
-
27/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:40
Juntada de petição
-
27/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:38
Conclusão
-
06/05/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:54
Juntada de documento
-
25/01/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:47
Juntada de petição
-
22/09/2023 15:52
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:28
Juntada de petição
-
18/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:24
Juntada de documento
-
23/08/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:42
Juntada de petição
-
15/05/2023 21:42
Juntada de petição
-
02/05/2023 16:36
Juntada de petição
-
26/04/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:56
Juntada de documento
-
04/04/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:20
Juntada de documento
-
17/03/2023 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:17
Juntada de petição
-
07/10/2022 17:54
Juntada de petição
-
22/09/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 22:21
Conclusão
-
15/09/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016308-39.2015.8.19.0210
Giovanni Lafontaine Castedo Bisio
Sul America S/A
Advogado: Eduardo Lafontaine Castedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2015 00:00
Processo nº 0803249-44.2025.8.19.0001
Rogeria Cristina Marques de Azevedo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thiago Gulao da Silva e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 12:14
Processo nº 0802578-48.2022.8.19.0026
Edimar Silveira Carvalho
Banco Pan S.A
Advogado: Jussara da Silva Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 18:08
Processo nº 0827420-75.2024.8.19.0203
Victor Bezerra da Costa
Fdc Campos Comercio e Servicos de Inform...
Advogado: Marcos Paulo Inglat da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 16:19
Processo nº 0829444-66.2025.8.19.0001
Priscilla Monteiro Rangel da Fonseca
Espolio Candida e Silva Rodrigues Alves
Advogado: Alexandre Silva de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 16:24