TJRJ - 0804928-42.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:37
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SARA PAIXÃO CORREA RODRIGUES em 27/02/2025 06:00.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AFONSO CARLOS ALVES RIBEIRO - CPF: *08.***.*25-43 (AUTOR).
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19/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de SARA PAIXÃO CORREA RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de SARA PAIXÃO CORREA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804928-42.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFONSO CARLOS ALVES RIBEIRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
24/09/2024 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/09/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 21:25
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 21:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
30/07/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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