TJRJ - 0804245-40.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:11
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2025 14:17
Juntada de petição
-
26/08/2025 15:17
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804245-40.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO GONZAGA DE SOUZA EXECUTADO: MELISSA OLIVEIRA DA SILVA, 42.316.838 MELISSA OLIVEIRA DA SILVA Penhora on line infrutífera, conforme valor irrisório encontrado.
Detalhamento adiante.
Expeça-se mandado de penhora.
Nomeio o executado como depositário de eventuais bens penhorados.
RIODE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804245-40.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO GONZAGA DE SOUZA EXECUTADO: MELISSA OLIVEIRA DA SILVA, 42.316.838 MELISSA OLIVEIRA DA SILVA 1- Id. 175304437 - Considerando as planilhas de id. 185214263 e id. 185214264, apresentadas pela parte autora, o valor a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, §1° do CPC, é de R$ 7.444,98.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE, com repetição programada da ordem pelo prazo de 60 dias, no CPF *73.***.*88-00 e CNPJ 42.***.***/0001-39.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. 2- Acaso a penhora on line seja infrutífera, expeça-se mandado de penhora nos endereços indicados no id. 175304437.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804245-40.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO GONZAGA DE SOUZA EXECUTADO: MELISSA OLIVEIRA DA SILVA, 42.316.838 MELISSA OLIVEIRA DA SILVA 1- Indefiro a inclusão de honorários, já que no rito do JEC só são devidos nas hipóteses do art. 55 da Lei 9.099/95.
Assim, diversamente do que ocorre no rito comum, não há fixação de honorários na fase de execução de sentença. 2- Considerando a planilha de id. 150654756, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, §1° do CPC, é de R$ 6.727,60.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO GONZAGA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MELISSA OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de 42.316.838 MELISSA OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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20/08/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 23:56
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:17
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2024 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO GONZAGA DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
02/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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