TJRJ - 0803588-20.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:57
Baixa Definitiva
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18/09/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 16:57
Baixa Definitiva
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18/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:57
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARA MENUCCI NUNES PEREIRA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:50
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0803588-20.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARA MENUCCI NUNES PEREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:01
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/09/2025 00:00
Intimação
Por determinação do MM Juiz Titular, ficam as partes cientes de que o IX Juizado Especial Cível não possui estrutura adequada ao modelo 100% Digital, e de que as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito sumaríssimo, e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023. -
29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 16/10/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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