TJRJ - 0801619-30.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de DEREK ANDREY DE FRANCA NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801619-30.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLE LOUISE DE FRANCA NASCIMENTO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Decreto a revelia do(a) réu(ré).
Publiquem-se os atos decisórios no órgão oficial (artigo 346,caput, CPC).
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a) inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), retornem conclusos os autos para prolação de sentença.
Intime-se.
MESQUITA, 23 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
22/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:30
Decretada a revelia
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17/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:12
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DEREK ANDREY DE FRANCA NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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