TJRJ - 0911197-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 08:44
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0911197-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Defiro gratuidade de justiça.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, notadamente o perigo de dano, tendo em vista a essencialidade do serviço, que está a recomendar que a medida drástica de suspensão do fornecimento de água não seja adotada.
Ademais, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, pois em caso de improcedência do pedido a parte ré poderá tomar as medidas necessárias à cobrança de eventual dívida.
Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar à parte ré,que se abstenha de interromper o serviço (matrícula n. 2323418-0) no imóvel do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), que desde já limito à R$ 20.000,00.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar(em) a relação processual e, se quiser(em), apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
19/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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