TJRJ - 0919316-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:42
Outras Decisões
-
15/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919316-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA RÉU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Defiro JG.
O autor, 82 anos, informa que teve seu plano de saúde aumentado no ano de 2024 em torno de 40%, o valor passou de R$3.730,32 para R$5.217,98.
Afirma que mesmo sendo autorizado o aumento pela ANS os aumentos são exorbitantes e discrepantes.
Requer que as mensalidades sejam mantidas no valor referente ao ano de 2024 de R$ 3.730,32 , bem como que em virtude do aniversário do plano de saúde do Autor ser no mês de outubro, e em razão do último índice praticado ter sido exorbitante, o que inclusive ensejou a presente, requer que o Réu se abstenha de reajustar o valor mensal do plano de saúde em percentual abusivo, requerendo desde já que seja aplicado índice do IPCA ou outro que V.Exa. entender cabível, e ainda não cancelar o plano contratado pelo Autor.
Com efeito, não há como se verificar, de plano, a probabilidade do direito, demandando a providência solicitada dilação probatória mínima, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por tais razões, indefiro a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
11/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de procuração
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808985-13.2025.8.19.0205
Construtora Tenda S A
Leandro Bastos Ennes
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 17:25
Processo nº 0802601-66.2024.8.19.0044
Fabricio Siqueira Arantes do Valle
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Igor Herrera de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 10:56
Processo nº 0808929-24.2025.8.19.0061
Novel Gestao Financeira e Apoio Administ...
Irineu Jose de Freitas Coelho 0909552975...
Advogado: Luana Nunes de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 10:06
Processo nº 0821413-90.2024.8.19.0066
Wilson Rogerio Neves Jornada
Banco do Brasil SA
Advogado: Jaqueline Simone de Assis Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 16:46
Processo nº 0006559-62.2019.8.19.0014
Ana Caroline Ribeiro de Souza
Instituto Educacional Luminis LTDA
Advogado: Jorge Antonio Monteiro Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2019 00:00