TJRJ - 0823564-50.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo:0823564-50.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : PATRICE PEREIRA SILVA NASCIMENTO RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Às partes, sobre data DA PERÍCIA : Dia e hora: 06 de novembro de 2025, 5ª feira, às 09:00.
NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823564-50.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICE PEREIRA SILVA NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica, requerida pela parte autora.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado.
Para tal, nomeio perito o Dr.
ACÁCIO COELHO DE OLIVEIRA, de CREA-RJ 48889/D, que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado no SEJUD para dizer se aceita o encargo, fixados os honorários em R$ 4.200,00, advertindo-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º).
Intime-se a parte autora para que indique telefone atualizado para que o perito possa entrar em contato para localização do imóvel e realização da perícia, sob pena de perda da prova caso o perito não consiga localizar o bem.
Com a aceitação do perito, intime-se para o início dos trabalhos.
Com a vinda do laudo, oficie-se pela ajuda de custo, caso requerido, e, após, intimem-se as partes para manifestação.
Havendo impugnação, intime-se o perito. 2.No mais, considerando o disposto no art.370 do CPC, entendo necessário que a parte autora junte aos autos o histórico de consumo dos últimos 12 meses anteriores ao ajuizamento da ação e das faturas que se seguiram posteriormente ao ajuizamento.
Nesse passo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos as últimas 12 faturas dos meses anteriores ao ajuizamento da ação e das faturas que se seguiram posteriormente ao ajuizamento, tudo acessível no sítio eletrônico da ré, apartados e legíveis.
Com apresentação das faturas solicitadas, intime-se a ré para manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
08/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:05
Outras Decisões
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21/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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