TJRJ - 0831179-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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29/01/2025 20:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de THAIS DE ASSIS PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JONATA DE SOUZA CRUZ em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de THAIS DE ASSIS PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JONATA DE SOUZA CRUZ em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. 3 -
03/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2024 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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20/10/2024 12:28
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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14/10/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/10/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 21:15
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/08/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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