TJRJ - 0040508-77.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 09:41 Juntada de petição 
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                                            16/09/2025 00:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 18:01 Juntada de petição 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposta por SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO em face da MASSA FALIDA GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida empresa, representado por título executivo judicial.
 
 Administrador Judicial apresentou novo cálculo em ID 69.
 
 Ministério Público (ID 75) endossou o cálculo de ID 69. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 O crédito da parte Habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial.
 
 O crédito tem origem em título executivo judicial e é possível verificar que não houve a observância dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros até a data da decretação da falência, do valor constante da certidão de crédito.
 
 No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra.
 
 Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado, contando com a concordância das partes.
 
 Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da parte habilitante no Quadro Geral de Credores, conforme determinado no ID 69.
 
 Sem custas, haja vista a gratuidade e sem honorários por ausência de litigiosidade.
 
 Ao administrador para promover a devida anotação.
 
 Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I
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                                            07/08/2025 15:06 Conclusão 
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                                            07/08/2025 15:06 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/06/2025 19:49 Juntada de petição 
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                                            17/06/2025 20:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 20:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 15:33 Juntada de petição 
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                                            07/05/2024 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2023 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 13:00 Juntada de documento 
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                                            09/08/2023 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/04/2023 18:51 Conclusão 
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                                            27/04/2023 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2023 16:03 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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