TJRJ - 0800767-75.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO ALGRANTI em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FELIPE MARINO DAUDT em 25/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800767-75.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEAS FIGUEIREDO, JOSE GABRIEL LOPES VIDAL DA SILVA RÉU: COMPANHIA INCORPORADORA DO PONTAL, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A, CCISA67 INCORPORADORA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes AUTORA e o 1° RÉU e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, (sec) 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Esclareço que o processo seguirá em relação aos demais réus presentes no feito.
Rio de Janeiro/RJ,28 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
29/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:25
Homologada a Transação
-
27/08/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO ALGRANTI em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FELIPE MARINO DAUDT em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de citação
-
13/04/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENEAS FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*53-60 (AUTOR) e JOSE GABRIEL LOPES VIDAL DA SILVA - CPF: *28.***.*23-19 (AUTOR).
-
10/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800600-60.2024.8.19.0060
Pereira Agricola LTDA
David da Rosa Pereira
Advogado: Gisele Oliveira de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 14:06
Processo nº 0811768-45.2025.8.19.0021
Sueli Ribao Alves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 17:07
Processo nº 0801455-92.2025.8.19.0031
Patricia Pereira de Souza Potier de Oliv...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2025 12:30
Processo nº 0800604-06.2025.8.19.0079
Erica Brotherhood Macedo
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Varella Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:37
Processo nº 0819863-85.2025.8.19.0208
Adriele Guimaraes Figueiredo
Lc3 Trusty Securitizadora S.A.
Advogado: Simone Marques Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 16:34