TJRJ - 0829347-24.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 13:38
Baixa Definitiva
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24/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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24/09/2025 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de REVIVA LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 23/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829347-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REVIVA LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP. 2 - Cumprido o determinado no item 1, voltem conclusos para apreciação do requerimento da tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:53
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:45
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/08/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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