TJRJ - 0808304-52.2025.8.19.0202
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:26
Audiência Interrogatório redesignada para 08/10/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
23/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 15:19
Audiência Interrogatório designada para 08/10/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
22/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
16/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES RAINHO FERREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES RAINHO FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:34
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 21:50
Juntada de Petição de ciência
-
30/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 15:07
Recebido aditamento à denúncia contra LUIZ HENRIQUE FERNANDES RAINHO FERREIRA (RÉU)
-
29/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO FLEURY SOARES em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 20:04
Juntada de Petição de aditamento à denúncia
-
26/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Informações
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo:0808304-52.2025.8.19.0202 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUIZ HENRIQUE FERNANDES RAINHO FERREIRA 1.
Da prisão preventiva A Defesa pugna pela revogação ou relaxamento da prisão preventiva, sob o argumento de excesso de prazo e ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema.
No entanto, a análise do caso revela que a custódia se mantém necessária.
O réu responde por delitos de elevada gravidade em concreto, notadamente roubo majorado com emprego de arma de fogo, bem como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, havendo pluralidade de vítimas e circunstâncias que demonstram risco acentuado à ordem pública.
As decisões já proferidas no curso do processo demonstraram a presença dos pressupostos do art. 312 do CPP, notadamente diante do modo de execução e da periculosidade evidenciada.
De igual modo, não se vislumbra excesso de prazo a ensejar o relaxamento da prisão.
O feito apresenta complexidade, dada a multiplicidade de crimes e vítimas, circunstância que naturalmente demanda maior tempo para a colheita da prova, sem que se possa atribuir desídia ao aparelho judicial.
As audiências já realizadas colheram o depoimento de parte das testemunhas, estando a instrução em andamento e com nova data já designada, Não se verificando alteração do contexto fático desde a conversão da prisão em preventiva, nem ilegalidade patente, impõe-se a manutenção da medida, como única capaz de resguardar a ordem pública e assegurar a regularidade da instrução criminal. 2.
Das intimações das vítimas Intime-se a vítima RODRIGO no endereço constante do registro de ocorrência (Rua Antônio Galvão, nº 129, Bairro Realengo, Rio de Janeiro/RJ, telefone de contato nº 21 99162-1574), tendo em vista que o insucesso anterior decorreu de erro material na expedição do mandado.
Ademais, determino a condução coercitiva da vítima YURI, no endereço indicado no registro de ocorrência, a fim de assegurar sua oitiva em audiência, diante das reiteradas ausências. 3.
Das diligências periciais e consultas Expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO à Delegacia de origem, COM URGÊNCIA, considerando-se a condição de réu preso e a proximidade da audiência designada, para juntada dos laudos periciais dos bens apreendidos no RO nº 030-02826/2025 (dois celulares e uma motocicleta).
Intimem-se.
Dê-se vista ao MP, sobre juntada de ID. 219257776.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Titular -
22/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:27
Mantida a prisão preventida
-
21/08/2025 15:18
Juntada de Informações
-
21/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:50
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
14/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 20:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
14/08/2025 20:07
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
13/08/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 17:16
Expedição de Informações.
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO FLEURY SOARES em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:47
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 22:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 13:15 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
30/07/2025 22:34
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2025 14:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR MARTINS PAES em 25/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO FLEURY SOARES em 25/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de YURI CARDOSO CANEDO em 25/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:22
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de YURI CARDOSO CANEDO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR MARTINS PAES em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO FLEURY SOARES em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
24/06/2025 17:53
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 17:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 13:15 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 16:51
Expedição de Informações.
-
21/06/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES RAINHO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:20
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:08
Mantida a prisão preventida
-
02/06/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:26
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:35
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/05/2025 12:14
Recebida a denúncia contra 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª E À 2ª VARAS CRIMINAIS DE BANGU ( 101044 ) (INTERESSADO) e LUIZ HENRIQUE FERNANDES RAINHO FERREIRA (FLAGRANTEADO)
-
14/05/2025 18:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
14/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:32
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
08/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:01
Declarada incompetência
-
05/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:31
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 07:17
Declarada incompetência
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
-
12/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 16:20
Juntada de mandado de prisão
-
12/04/2025 14:16
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/04/2025 14:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/04/2025 14:03
Audiência Custódia realizada para 12/04/2025 13:13 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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12/04/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
12/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:20
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/04/2025 15:40
Juntada de petição
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11/04/2025 15:28
Audiência Custódia designada para 12/04/2025 13:13 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
10/04/2025 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
10/04/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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