TJRJ - 0802451-09.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802451-09.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DA SILVA QUINTANA CURADOR ESPECIAL: IVONETE QUINTANA COSTA RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Vistos etc ...
 
 Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO entre as partes devidamente qualificadas e representadas nos autos.
 
 O feito teve seu andamento normal sendo que, em dado momento, a parte autora afirmou a perda de interesse no prosseguimento.
 
 Determinou-se, então, a manifestação dos réus e do MP, não tendo havido oposição ao pedido formulado.
 
 Com efeito, diante dos elementos dos autos e do afirmado pela parte, tem-se a ocorrência de PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, não sendo necessário e nem útil o prosseguimento do presente feito.
 
 Ressalto, apenas, que em relação às custas e honorários há de se aplicar o princípio da causalidade.
 
 Sobre o tema: Ementa: Apelação Cível.
 
 Ação de obrigação de fazer.
 
 Autor necessitando urgentemente de cirurgia de próstata, sob risco de morte.
 
 Perda superveniente do objeto pela realização do procedimento.
 
 Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Inconformismo do Município réu quanto à fixação da verba honorária. É cediço que a condenação em honorários deve se pautar pelos princípios da sucumbência e da causalidade.
 
 Conforme estabelece o princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser suportados por aquele que deu causa à propositura da ação, mesmo quando houver a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsto no art. 85, § 10 do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese em comento, é inegável que o apelante obstaculizou a realização do procedimento cirúrgico que o autor necessitava, dando ensejo ao ajuizamento da ação.
 
 Neste sentido, o laudo médico que acompanha a inicial atesta que o autor aguardava a realização da cirurgia há mais de 2 (dois) anos e apresentava risco de morte.
 
 Por sua vez, a contestação demonstra de forma inequívoca que o Município não apresentou nenhuma perspectiva para diligenciar a execução do procedimento, limitando-se a discorrer em abstrato sobre os trâmites administrativos.
 
 Portanto, tendo o recorrente dado causa ao ajuizamento da ação, acertada a sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em observância ao princípio da causalidade.
 
 Precedentes.
 
 Recurso desprovido. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 0001603-12 .2021.8.19.0053 202300190915, Relator.: Des(a) .
 
 CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES, Data de Julgamento: 07/03/2024, QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMAR, Data de Publicação: 15/03/2024) Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Diante do acima exposto, e considerando o teor da Súmula 145 do TJ/RJ, condeno o Município a arcar com metade da taxa judiciária devida.
 
 Condeno ainda o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
 
 Friso que reputo tal valor como razoável, haja vista a simplicidade da demanda, o ajuizamento em massa e a impossibilidade de ocasionar maiores prejuízos ao combalido erário.
 
 Ademais, relembro o posicionamento consolidado do STJ sobre a possibilidade dos honorários sucumbenciais serem arbitrados por apreciação equitativa nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, eis que o proveito econômico, em regra, é inestimável.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Deixo de submeter a presente ao reexame necessário pelo Eg.
 
 TJERJ, haja vista o disposto no art. 496 do CPC.
 
 NOVA FRIBURGO, 8 de agosto de 2025.
 
 FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular
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                                            08/08/2025 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 21:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 21:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 21:49 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            08/08/2025 15:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 00:32 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 17:37 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/07/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 19:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 19:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 14:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 02:16 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 05/02/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 02:58 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 17:22 Juntada de petição 
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                                            23/01/2025 17:01 Expedição de Ofício. 
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                                            20/01/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 11:32 Juntada de petição 
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                                            13/01/2025 17:05 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            18/12/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 15:54 Juntada de petição 
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                                            17/12/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 01:01 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2024 00:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2024 00:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/11/2024 20:27 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 03/11/2024 06:00. 
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                                            26/11/2024 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 00:37 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:36 Decorrido prazo de DIEGO QUINTEIRO DE MELO em 18/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 15:48 Juntada de acórdão 
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                                            12/11/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 15:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/11/2024 02:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024 06:00. 
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                                            08/11/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 00:09 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 17:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/10/2024 18:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/10/2024 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 17:00 Expedição de Mandado. 
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                                            29/10/2024 16:56 Expedição de Mandado. 
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                                            29/10/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 13:14 Outras Decisões 
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                                            22/10/2024 00:50 Decorrido prazo de DIEGO QUINTEIRO DE MELO em 21/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 00:50 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 21/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 17:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/10/2024 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 11:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2024 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 22:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 10:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2024 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 22:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 00:54 Decorrido prazo de JEFERSON MARTINS SOUZA em 12/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 00:54 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 12/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 16:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/08/2024 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 00:04 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 25/07/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:27 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 18/07/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:27 Decorrido prazo de JEFERSON MARTINS SOUZA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:27 Decorrido prazo de DIEGO QUINTEIRO DE MELO em 18/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 00:18 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 15:15 Juntada de acórdão 
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                                            08/07/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 23:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 16:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2024 21:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 14:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2024 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 00:20 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 00:14 Decorrido prazo de DIEGO QUINTEIRO DE MELO em 13/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 11:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 15:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/04/2024 20:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/04/2024 16:25 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2024 16:13 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2024 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 16:44 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            24/04/2024 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/04/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 21:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/04/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2024 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 01:13 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 11/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 01:12 Decorrido prazo de DIEGO QUINTEIRO DE MELO em 11/04/2024 23:59. 
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                                            07/04/2024 00:09 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 07:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/03/2024 00:04 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 28/03/2024 18:00. 
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                                            25/03/2024 18:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/03/2024 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2024 16:06 Expedição de Mandado. 
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                                            25/03/2024 15:23 Juntada de Petição de ciência 
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                                            25/03/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 17:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA DA SILVA QUINTANA - CPF: *05.***.*88-20 (AUTOR). 
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                                            21/03/2024 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/03/2024 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2024 13:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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