TJRJ - 0026683-86.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:45
Audiência
-
09/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Julgo extinta a punibilidade do fato, com fulcro no art. 107, IV, 2ª figurado Código Penal, tendo em vista a decadência ao exercício do direito de queixa em relação ao crime de ação penal privada.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Quanto ao crime remanescente: 1) Requisite-se a FAC. 2) Independentemente da juntada da FAC, designe-se, desde logo, data para a audiência com vistas ao oferecimento da proposta de transação penal, a ser presidida pelo Conciliador (caso o autor do fato esteja com a qualificação incompleta, a mesma deverá ser regularizada na audiência), atendendo-se ao requerido pelo Ministério Público em sua promoção anterior . 3) Na forma do Provimento nº 18/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, as intimações deverão ser feitas por oficial de justiça avaliador.
No entanto, caso reste ou tenha restado em outra oportunidade infrutífera a intimação de qualquer das partes por oficial de justiça, determino, desde logo, o cumprimento do ato pela via postal mediante AR ou pela via telefônica, independentemente de nova conclusão. -
22/08/2025 15:43
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 05:14
Declarada decadência ou prescrição
-
08/08/2025 05:14
Conclusão
-
07/08/2025 15:28
Juntada de petição
-
07/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 05:13
Conclusão
-
06/08/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:13
Conclusão
-
21/03/2025 00:38
Juntada de petição
-
13/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:11
Juntada de petição
-
01/03/2025 02:12
Documento
-
21/02/2025 11:50
Documento
-
05/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:42
Audiência
-
31/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:11
Conclusão
-
24/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:11
Juntada de petição
-
23/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818331-49.2024.8.19.0002
Jaqueline Lannes da Conceicao
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Claudio Carlos de Azevedo Thomaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 12:06
Processo nº 0801715-28.2025.8.19.0078
Cristiane dos Santos Rodovalho
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Ana Cristina dos Santos Rodovalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 19:08
Processo nº 0848516-70.2024.8.19.0002
Sul America Companhia de Seguro Saude
Bernardo Moreno Silva Motta 05336233757
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 13:40
Processo nº 0088872-24.2016.8.19.0002
Marcio Borges Coelho
Localiza Rent a Car S/A
Advogado: Leonardo Bitencourt Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 00:00
Processo nº 0802802-72.2024.8.19.0007
Claudia Cassia Costa de Almeida Lima
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Luana Lemke Gomes de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 16:37