TJRJ - 0802814-90.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:57
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:57
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 17:57
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:56
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES D ANDREA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 19:58
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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10/07/2025 10:17
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/07/2025 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 15:48
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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