TJRJ - 0815635-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de SANDRA BRASIL VIEIRA JORGE em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:25
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0815635-06.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: SANDRA BRASIL VIEIRA JORGE REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
19/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 10:53
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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