TJRJ - 0809414-02.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/09/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0809414-02.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX MIRANDA DE RESENDE RÉU: RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, NU PAGAMENTOS S.A., CARREFOUR BANCO, AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. 1) Venha cópia do documento de identificação, CPF e comprovante de residência atualizado.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2) Com o cumprimento do item 01, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NILÓPOLIS, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
27/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:58
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
26/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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