TJRJ - 0804881-86.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0804881-86.2022.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRALVA SANTOS DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MIRALVA SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA PERY *37.***.*94-18 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.Indefiro o requerimento de penhora portas adentro, diante do AR negativo juntado no id. 129498816 com a informação "mudou-se", não tendo o exequente indicado novo endereço a fim de viabilizar a medida pretendida.
Outrossim, verifica-se que, apesar da tentativa, não foi localizado nenhum bem a fim de satisfazer a execução.
O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:15
Outras Decisões
-
02/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:45
Juntada de petição
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA PERY *37.***.*94-18 em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:21
Outras Decisões
-
08/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:37
Processo Reativado
-
22/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:37
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:34
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
08/07/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MIRALVA SANTOS DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA PERY *37.***.*94-18 em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 17:12
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA PERY *37.***.*94-18 em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
18/10/2023 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2023 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/10/2023 16:26
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de MIRALVA SANTOS DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de CYNTHIA MARIA DA SILVA LEMOS em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2023 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:50
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:58
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2022 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/03/2022 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2022 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 21:50
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2022 21:50
Audiência Conciliação designada para 07/04/2022 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/03/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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