TJRJ - 0804959-65.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807440-93.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO LIMA FARIA RÉU: KLEITON DA MATTA OLIVEIRA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 14/10/2025 às 13:40h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR, endereço físico e/ou telefone indicados na petição emId.210668340, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico -PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/08/2023 18:11
Baixa Definitiva
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23/08/2023 18:10
Documento
-
19/07/2023 13:46
Documento
-
14/07/2023 10:43
Confirmada
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14/07/2023 00:05
Publicação
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13/07/2023 14:25
Documento
-
13/07/2023 13:31
Conclusão
-
13/07/2023 00:01
Provimento
-
28/06/2023 14:09
Documento
-
26/06/2023 13:11
Confirmada
-
26/06/2023 00:05
Publicação
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23/06/2023 13:10
Inclusão em pauta
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23/06/2023 13:02
Pedido de inclusão
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22/06/2023 00:06
Publicação
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20/06/2023 11:22
Conclusão
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20/06/2023 11:10
Distribuição
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19/06/2023 18:10
Remessa
-
19/06/2023 18:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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