TJRJ - 0933466-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ADRIANA MIRANDA RAMOS COSTA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0933466-78.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro JG ao autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a formação do contraditório, com a apresentação de defesa pela parte ré, e a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Passível, contudo, de revisão após a apresentação de defesa.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
29/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA - CPF: *87.***.*77-53 (AUTOR).
-
29/08/2025 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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