TJRJ - 0023029-12.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
A decisão de fls. 223 fixou, com precisão, o rito do cumprimento de sentença: (i) necessidade de intimação da executada para pagamento (art. 513, §2º, II, c/c 523, CPC), dado que está sem patrono, e (ii) adiantamento da taxa judiciária pela parte que promove a execução dos honorários (art. 136, §1º, CNCGJ).
A petição de fls. 235 noticia superveniência da Lei nº 15.109/2025, que teria acrescentado o §3º ao art. 82 do CPC, para dispensar o advogado do adiantamento das custas inclusas em cumprimento/execução de honorários, e indica endereço de filial para intimação da executada.
Quanto ao adiantamento de custas, à luz da Lei nº 15.109/2025, que acresceu o §3º ao art. 82 do CPC, fica dispensado o adiantamento de custas processuais pelo advogado no presente cumprimento de sentença de honorários.
Torno sem efeito, nessa extensão, a exigência de recolhimento prevista na decisão de fls. 223, prosseguindo-se independentemente de adiantamento, observado que o pagamento das custas caberá ao executado, ao final do processo, se tiver dado causa, nos termos do referido dispositivo legal.
Anote-se.
Quanto à intimação para pagamento (art. 513, §2º, II, CPC), determino que a serventia expeça carta com AR para a executada no endereço indicado na petição de fls. 235/236 (filial em São João de Meriti), sem prejuízo de outros endereços constantes dos autos que vierem a ser certificados.
A intimação observará o prazo e as cominações do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 16:14
Conclusão
-
29/05/2025 19:42
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:14
Documento
-
28/03/2025 15:47
Expedição de documento
-
20/03/2025 17:57
Expedição de documento
-
04/11/2024 13:13
Conclusão
-
04/11/2024 13:13
Decretada a revelia
-
31/10/2024 14:53
Evolução de Classe Processual
-
31/10/2024 14:53
Petição
-
31/10/2024 14:52
Trânsito em julgado
-
31/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:05
Conclusão
-
22/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:35
Juntada de petição
-
08/06/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:26
Documento
-
20/03/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:16
Conclusão
-
30/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:56
Juntada de petição
-
19/09/2023 11:54
Juntada de petição
-
05/08/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:44
Documento
-
11/05/2023 16:48
Expedição de documento
-
10/05/2023 09:15
Expedição de documento
-
10/05/2023 09:10
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:49
Conclusão
-
28/04/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2023 06:16
Juntada de petição
-
13/03/2023 18:48
Remessa
-
10/03/2023 12:43
Conclusão
-
10/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2022 09:34
Conclusão
-
20/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:27
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:54
Juntada de petição
-
16/08/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:57
Juntada de petição
-
13/05/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:14
Juntada de petição
-
14/02/2022 22:18
Juntada de petição
-
25/01/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 13:53
Conclusão
-
29/10/2021 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 16:59
Juntada de petição
-
25/10/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 22:03
Juntada de petição
-
04/08/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2021 18:10
Assistência Judiciária Gratuita
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29/07/2021 18:10
Conclusão
-
29/07/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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