TJRJ - 0825475-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0825475-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARITAS AERO CLUBE RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora Charitas Aero Clube.
Embora o requerente alegue ser entidade sem fins lucrativos que aufere recursos unicamente das mensalidades pagas pelos associados (R$ 260,00) e desenvolva ações beneficentes em prol da comunidade, a concessão da gratuidade de justiça não decorre automaticamente da natureza jurídica da pessoa jurídica ou de sua finalidade social.
O artigo 98 do Código de Processo Civil e o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelecem que a gratuidade judiciária pode ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, requisito este que se aplica também às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
No caso em análise, a documentação acostada aos autos (id 213232648) não demonstra a alegada insuficiência de recursos financeiros da associação.
Com base no exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
Venham as 6 últimas faturas de consumos anteriores à fatura objeto da lide.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
09/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHARITAS AERO CLUBE - CNPJ: 30.***.***/0001-91 (AUTOR).
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição de procuração
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01/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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