TJRJ - 0824127-84.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824127-84.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA GOMES BARBOZA DE PAULA AZEVEDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Id 213625511: requer a parte autora a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela antecipada.
Reitera os argumentos da inicial e junta laudo médico também já juntado na inicial no id 210507014, ambos devidamente analisados na decisão de id 211488944.
As razões da decisão não foram, por ora, desmentidas, já que a autora não trouxe elementos que modifiquem a situação que ensejou a sua prolação.
Dessa forma, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se o item "5" da decisão de ID 211488944.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
09/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:49
Nomeado perito
-
24/07/2025 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004864-23.2021.8.19.0008
Severina Maria da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2021 00:00
Processo nº 0002815-75.2022.8.19.0007
Fabricio Antero Assis
Nivea da Silva Rocha
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2022 00:00
Processo nº 0801299-30.2023.8.19.0046
Carlos Andre Lopes Marins
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alessandra Carlos Mariano de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 11:08
Processo nº 0863601-39.2024.8.19.0021
Aline de Mello Machado Campos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Vinicius Oscar Costa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2024 11:57
Processo nº 0009327-48.2025.8.19.0014
Nadir de Almeida Ribeiro
Esthefanny de Almeida Cardoso
Advogado: Marcio Rangel Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 00:00